Palavrões são sempre pornográficos!
Uma das principais formas de iniciação de crianças e adolescentes em temas da pornografia ocorre pelo uso ou exposição a ‘palavrões’, consideradas assim as expressões ou palavras de conteúdo obsceno ou grosseiro, conforme definição do Dicionário Aurélio de Português.
Pense por um instante em um palavrão que você conhece. É claro que não irei mencionar nenhum aqui, mas geralmente se referem a órgãos genitais, ânus, fezes ou práticas sexuais adultas. Isto significa uma abusiva exposição psicológica ao obsceno e à pornografia, seja quando ouvidos ou falados pela criança. A referência pornográfica é quase sempre expressa, mas também pode ser implícita ou gestual, mas igualmente inteligível por todos.
A impropriedade desta categoria de linguagem a crianças e adolescentes é consenso mundial na psicologia e na publicidade. A linguagem grosseira, além de erotizar e apresentar abusivamente o obsceno a crianças, também é fator de empobrecimento da capacidade de exprimir ideias e sentimentos. Crianças e adolescentes expostos a palavrões terão uma diminuição ou corrupção na capacidade de expressão linguística. Sendo a linguagem um instrumento fundamental para estabelecer valores, especialmente para pessoas em desenvolvimento, a exposição a palavrões representa situação degradante ao seu desenvolvimento psicológico e cognitivo, inclusive sexual. Importante considerar que uma das formas mais insidiosas de corrupção sexual de crianças são as conversas eróticas pelo telefone ou redes sociais, em que o abuso é auditivo ou visual, especialmente, com palavras pornográficas ou de duplo sentido.
Restringir palavrões no ensino e educação de crianças não é moralismo, mas respeito para com a dignidade humana especial das crianças, até porque dirigi-los a alguém constitui o crime de injúria (Código Penal, art. 139) ou se alguém, inclusive professor ou familiar, expor criança ou adolescente a palavrões pode ser enquadrado no crime do art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente que considera crime “submeter criança ou adolescente sob sua guarda ou vigilância, a humilhação ou constrangimento. A pena é de até 2 anos de prisão.
Não se trata de restringir a liberdade ou a manifestação de pensamento de ninguém, mas de respeitar crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e que também merecem respeito.
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